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Claro é multada em R$ 6,7 milhões por cobranças indevidas em Minas
A operadora Claro S.A. foi multada em R$ 6,7 milhões após uma investigação apontar a cobrança de serviços e aplicativos não solicitados por consumidores. A penalidade foi aplicada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo.
A decisão administrativa foi proferida em 31 de agosto de 2026. Segundo a investigação, os valores cobrados indevidamente variavam, em média, entre R$ 20 e R$ 50 por mês por cliente.
Aplicativos eram incluídos nas faturas dos consumidores
De acordo com o Procon-MPMG, foram identificadas cobranças referentes a serviços adicionais e aplicativos digitais sem comprovação de que os consumidores tivessem autorizado as contratações.
Entre os serviços mencionados na investigação estão:
- Galinha Pintadinha
- PlayKids
- Monicaverso
- Lucas Toon
- BTFIT
- Norton VPN
- Zen App
Segundo o órgão, as cobranças apareceram em faturas de diferentes consumidores e cidades.
Reclamações foram registradas em Minas Gerais
O Procon-MPMG afirmou que os casos não eram isolados. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, a Anatel registrou 125 reclamações de consumidores mineiros relacionadas à cobrança de serviços não solicitados pela operadora.
Somente em 2025, o Procon Regional de Campo Belo contabilizou 14 atendimentos relacionados ao mesmo problema.
A investigação também analisou faturas de consumidores de outros estados, incluindo Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo.
Consumidores relataram dificuldades para cancelar serviços
Segundo o Ministério Público, alguns consumidores questionaram cobranças que não seriam compatíveis com seus perfis.
Em um dos casos analisados, um cliente que informou morar sozinho e não ter crianças em casa teria sido cobrado por aplicativos destinados ao público infantil.
Outro consumidor relatou que a linha telefônica de sua esposa apresentava cobrança por um serviço de música, apesar de ela não utilizar o celular para essa finalidade.
Ainda conforme a investigação, consumidores teriam enfrentado dificuldades para cancelar os serviços, pois os canais de atendimento da empresa informavam que as contratações haviam sido realizadas pelos próprios usuários.
Empresa alegou “inconsistência sistêmica”
De acordo com a decisão do Procon-MPMG, a operadora utilizava a justificativa de “inconsistência sistêmica” para explicar determinadas cobranças acumuladas, inclusive valores referentes a dois meses.
O órgão considerou que a repetição do mesmo tipo de justificativa em faturas de consumidores diferentes e de localidades distintas não seria compatível com a hipótese de uma falha isolada.
Na avaliação do Ministério Público, o conjunto de reclamações e documentos analisados apontaria para um problema de maior alcance.
Multa considera condenação anterior da Anatel
A penalidade aplicada pelo Procon-MPMG também levou em consideração o fato de que a operadora já havia sido condenada pela Anatel por uma prática semelhante. Na ocasião, a multa teria ultrapassado R$ 2,5 milhões.
Segundo a decisão administrativa, a empresa tem 10 dias úteis para recolher 70% da nova multa, no valor de R$ 4.691.460,28, ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG.
Os valores arrecadados com a penalidade serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), utilizado no financiamento de projetos e ações voltados à defesa dos consumidores em Minas Gerais.
Claro ainda pode apresentar manifestação
A reportagem informou que procurou a empresa para obter um posicionamento sobre a multa e as acusações, mas não recebeu resposta até a publicação do conteúdo.
O espaço permanece aberto para manifestação da operadora.
Consumidores devem conferir as faturas
Diante de cobranças não reconhecidas, o Ministério Público recomenda que os consumidores confiram atentamente as faturas todos os meses.
É importante verificar se existem valores relacionados a:
- aplicativos;
- serviços de assinatura;
- conteúdos digitais;
- serviços adicionais;
- outras cobranças que não foram contratadas.
Caso seja identificada uma cobrança indevida, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br.
Também é recomendável guardar as faturas, protocolos de atendimento, comprovantes e demais documentos relacionados à cobrança, pois esses registros podem ajudar na contestação e na apuração do caso.
Por TMA Dicas Fonte: Tribuna de Minas
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