Prazo para regularizar o título de eleitor termina dia 19, alerta TSE

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Mais de 5 milhões correm risco de ter o título cancelado

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Antonio Augusto/Ascom/TSE

Mais de 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado

O prazo para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado.

Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram o TSE para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o tribunal em nota oficial.

O que é considerado eleitor faltoso?

É considerado faltoso o cidadão que:

  • Não votou;
  • Não justificou a ausência;
  • Não pagou a multa referente às ausências nos três últimos pleitos, considerando cada turno como uma eleição.

Consequências do título cancelado

Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de:

  • Votar nas eleições;
  • Assumir cargo em concurso público;
  • Tirar passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Participar de licitações públicas;
  • Praticar atos que exijam quitação eleitoral.

Quem está isento do cancelamento?

A regra não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que tenham dificuldade comprovada para votar;
  • Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar o título de eleitor?

  1. Consultar a situação eleitoral no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

  2. Caso haja débitos, acessar o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título para efetuar o pagamento;

  3. Se preferir, compareça ao cartório eleitoral, levando:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • Comprovantes de votação e/ou justificativas;
  • Comprovante de pagamento ou dispensa de multas.

Justificativa para ausência

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar:

  • Pelo app e-Título;
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral;
  • Ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos à zona eleitoral.

O prazo é de:

  • 60 dias após cada turno da eleição;
  • Ou 30 dias após retornar ao Brasil.

Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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