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Mais de 5 milhões correm risco de ter o título cancelado
Mais de 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado
O prazo para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram o TSE para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o tribunal em nota oficial.
O que é considerado eleitor faltoso?
É considerado faltoso o cidadão que:
- Não votou;
- Não justificou a ausência;
- Não pagou a multa referente às ausências nos três últimos pleitos, considerando cada turno como uma eleição.
Consequências do título cancelado
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de:
- Votar nas eleições;
- Assumir cargo em concurso público;
- Tirar passaporte ou CPF;
- Renovar matrícula em instituições de ensino público;
- Participar de licitações públicas;
- Praticar atos que exijam quitação eleitoral.
Quem está isento do cancelamento?
A regra não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que tenham dificuldade comprovada para votar;
- Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título de eleitor?
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Consultar a situação eleitoral no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
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Caso haja débitos, acessar o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título para efetuar o pagamento;
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Se preferir, compareça ao cartório eleitoral, levando:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação e/ou justificativas;
- Comprovante de pagamento ou dispensa de multas.
Justificativa para ausência
Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar:
- Pelo app e-Título;
- Pelo Autoatendimento Eleitoral;
- Ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos à zona eleitoral.
O prazo é de:
- 60 dias após cada turno da eleição;
- Ou 30 dias após retornar ao Brasil.
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