Trabalhadora Grávida é indenizada após Assédio e Mudança de Função

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Trabalhadora é indenizada por assédio após comunicar gravidez

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Justiça reconhece assédio moral e abuso de poder

Uma trabalhadora grávida que sofreu agressões verbais e foi submetida a mudança de função após comunicar sua gestação será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da Sexta Turma do TRT-MG. A rescisão indireta do contrato de trabalho também foi reconhecida, além da indenização referente ao período de estabilidade gestacional.

O colegiado manteve por unanimidade a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, apenas aumentando o valor da indenização.

“Discriminação contra a gestante é odiosa”

“A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada por representar um retrocesso na luta das mulheres pela conquista de seu espaço no mundo do trabalho”, destacou o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do caso.

Ele ressaltou que é dever do empregador zelar pela saúde física e mental de seus empregados e garantir um ambiente de trabalho saudável, ético e moralmente seguro.

Mudança de função e agressões verbais

A empregada, que antes atuava como alimentadora de calhas, passou a exercer atividades que exigiam esforço físico, como agachar para abrir caixas no chão, após informar a gravidez.

Testemunhas confirmaram a alteração das funções e relataram que o supervisor gritava com as grávidas, dizendo que “gravidez não era doença” e acusando-as de “fazerem corpo mole”.

“Ele dizia que ambas faziam corpo mole, que gravidez não era doença, de uma forma hostil, e na frente de outros empregados”, relatou uma testemunha.

Mesmo após a trabalhadora relatar os abusos, nada foi feito pela chefia.

Assédio moral reconhecido e decisão com perspectiva de gênero

A Justiça reconheceu assédio moral e o tratamento discriminatório com base no Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A tentativa da empresa de naturalizar o comportamento agressivo do chefe foi descartada pelo relator.

“À toda evidência, o tratamento grosseiro dispensado a empregados é incompatível com o ambiente laborativo, em qualquer circunstância”, concluiu o magistrado.

Direitos garantidos à trabalhadora

A decisão determinou:

  • Indenização de R$ 10 mil por assédio moral;
  • Pagamento de salários e vantagens do período de estabilidade gestacional;
  • Verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa;
  • Ressarcimento integral com adicional de 1/3 sobre férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%.

Após a decisão, as partes celebraram acordo, e o processo foi arquivado definitivamente.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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