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Trabalhadora é indenizada por assédio após comunicar gravidez
Justiça reconhece assédio moral e abuso de poder
Uma trabalhadora grávida que sofreu agressões verbais e foi submetida a mudança de função após comunicar sua gestação será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da Sexta Turma do TRT-MG. A rescisão indireta do contrato de trabalho também foi reconhecida, além da indenização referente ao período de estabilidade gestacional.
O colegiado manteve por unanimidade a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, apenas aumentando o valor da indenização.
“Discriminação contra a gestante é odiosa”
“A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada por representar um retrocesso na luta das mulheres pela conquista de seu espaço no mundo do trabalho”, destacou o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do caso.
Ele ressaltou que é dever do empregador zelar pela saúde física e mental de seus empregados e garantir um ambiente de trabalho saudável, ético e moralmente seguro.
Mudança de função e agressões verbais
A empregada, que antes atuava como alimentadora de calhas, passou a exercer atividades que exigiam esforço físico, como agachar para abrir caixas no chão, após informar a gravidez.
Testemunhas confirmaram a alteração das funções e relataram que o supervisor gritava com as grávidas, dizendo que “gravidez não era doença” e acusando-as de “fazerem corpo mole”.
“Ele dizia que ambas faziam corpo mole, que gravidez não era doença, de uma forma hostil, e na frente de outros empregados”, relatou uma testemunha.
Mesmo após a trabalhadora relatar os abusos, nada foi feito pela chefia.
Assédio moral reconhecido e decisão com perspectiva de gênero
A Justiça reconheceu assédio moral e o tratamento discriminatório com base no Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A tentativa da empresa de naturalizar o comportamento agressivo do chefe foi descartada pelo relator.
“À toda evidência, o tratamento grosseiro dispensado a empregados é incompatível com o ambiente laborativo, em qualquer circunstância”, concluiu o magistrado.
Direitos garantidos à trabalhadora
A decisão determinou:
- Indenização de R$ 10 mil por assédio moral;
- Pagamento de salários e vantagens do período de estabilidade gestacional;
- Verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa;
- Ressarcimento integral com adicional de 1/3 sobre férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%.
Após a decisão, as partes celebraram acordo, e o processo foi arquivado definitivamente.
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