Supermercado é Condenado por Danças Vexatórias em MG

Siga no no Whatsapp <<<Notícias Zona da Mata-MG>>>

Supermercado é condenado por danças vexatórias em MG

assédio moral, supermercado, Contagem, dano moral, trabalhador, Justiça do Trabalho, NR-1, gritos de guerra, motivacional, GRO, saúde mental

Ex-funcionário receberá R$ 10 mil após ser forçado a dançar em reuniões

Contagem (MG) – A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 10 mil por dano moral a um ex-funcionário que foi exposto a situações vexatórias durante reuniões internas. O trabalhador era obrigado a participar de danças, gritos de guerra e canções motivacionais, chamadas de "cheers", o que foi considerado humilhante e constrangedor.

Segundo o profissional, a empresa extrapolou o poder diretivo ao adotar a prática, que exigia dos funcionários posturas que feriam sua dignidade.

“A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar”, relatou o ex-funcionário.

Defesa alegou voluntariedade da prática

A empresa alegou que a prática era facultativa e que foi descontinuada há anos.

“Não destratamos o trabalhador, nem desconsideramos a dignidade ou lesionamos a imagem e integridade psicológica dele. Nunca houve assédio moral, constrangimento ou perseguição”, disse a empresa em sua defesa.

Apesar disso, os julgadores da 11ª Turma do TRT-MG entenderam que a prática, ainda que encerrada, configurava tratamento degradante.

TRT reconhece violação à dignidade do trabalhador

O juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do caso, afirmou:

“A imposição de danças e cânticos motivacionais evidencia a prática de excesso pelo empregador, situação que expõe o empregado a situação vexatória.”

Para o magistrado, a comprovação do fato já é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo dispensável a prova de sofrimento psicológico.

“A simples comprovação do fato ocorrido já é suficiente para caracterizar o dano, dado o grau de gravidade e a ofensa à dignidade humana”, destacou o relator.

A indenização de R$ 10 mil foi fixada com base nos princípios da razoabilidade, equidade e no caráter educativo e preventivo da medida.


Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

A decisão do TRT-MG vem à tona na mesma semana em que se celebra, em 2 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. A data tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre práticas abusivas no ambiente de trabalho.

O assédio moral inclui ações como humilhações, constrangimentos e desrespeito sistemático, que podem gerar danos psicológicos e físicos.

Nova NR-1 amplia responsabilidade das empresas

As recentes mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) reforçam a obrigação das empresas em identificar e controlar riscos psicossociais, como assédio moral, estresse e sobrecarga de trabalho. A atualização da norma, agora com vigência adiada para maio de 2026, exige:

  • Criação de canais de denúncia
  • Apoio psicológico aos colaboradores
  • Treinamentos periódicos sobre saúde mental

Essas medidas integram o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e visam reduzir afastamentos por transtornos mentais, que têm crescido no país.


Por: Redação www.tmadicas.com.br fonte: TRT-MG

Postar um comentário

0 Comentários