Decisão judicial reconhece violação de direitos e homofobia em instituição de ensino
![]() |
Foto: Imagem Adaptação TMA Dicas |
A Justiça de Minas Gerais condenou o Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma estudante de direito que foi expulsa da instituição após dar um beijo consensual em uma colega do mesmo gênero.
O caso foi julgado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a expulsão uma medida discriminatória e desproporcional, especialmente por não haver qualquer processo administrativo prévio ou direito à defesa garantido à aluna.
Expulsão sem processo legal e exposição pública
A defesa da jovem alegou que a punição ocorreu de forma arbitrária, sem que houvesse apuração formal dos fatos ou respeito ao contraditório. Além disso, a exposição do caso nas redes sociais da faculdade teria causado ainda mais constrangimento à estudante, que passou a necessitar de acompanhamento psicológico.
Com base nesses argumentos, a jovem ingressou com ação judicial pedindo reparação por danos morais e materiais, incluindo o ressarcimento das mensalidades pagas nos três meses em que estudou na instituição.
Justiça reconhece motivação homofóbica
Embora o pedido de devolução das mensalidades – avaliadas em cerca de R$ 3 mil – tenha sido negado sob a justificativa de que houve prestação de serviço, a Justiça entendeu que a expulsão foi movida por preconceito.
O relator do processo, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que o beijo entre as alunas não configurava, “sob nenhuma perspectiva razoável”, uma ofensa moral grave, e que a instituição aplicou pena máxima de forma abusiva e sem respaldo legal.
Tratamento desigual com base na orientação sexual
Segundo testemunhas, casos semelhantes envolvendo casais heterossexuais flagrados em situações íntimas resultaram em penas leves, como suspensões de três dias, o que evidenciou o tratamento desigual adotado pela faculdade.
Diante disso, o magistrado reforçou a necessidade de combater práticas homofóbicas e promover uma educação inclusiva que respeite diferentes identidades de gênero e orientações sexuais. O voto do relator foi seguido pelas desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: G1
📲 Siga no WhatsApp Notícia Zona da Mata e Vertentes 24h
0 Comentários