Minas Gerais isenta IPVA para carros a etanol, híbridos e elétricos

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Nova lei beneficia veículos sustentáveis fabricados no estado a partir de setembro de 2025

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Foto: Reprodução 

O Governo de Minas Gerais sancionou nesta quinta-feira (24) a Lei 25.378, que concede isenção do IPVA para carros novos movidos a etanol, híbridos, elétricos e a gás natural fabricados no estado. A medida entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

QUAIS VEÍCULOS ESTÃO ISENTOS?

De acordo com a nova legislação, terão direito ao benefício:

  • Veículos movidos exclusivamente a etanol;
  • Carros híbridos (com pelo menos um motor elétrico);
  • Modelos elétricos ou a gás natural;
  • Condição obrigatória: todos devem ser fabricados em Minas Gerais.

OBJETIVO DA MEDIDA

A isenção do IPVA busca:

  • Incentivar a produção local de veículos sustentáveis;
  • Reduzir a poluição com combustíveis menos impactantes;
  • Fomentar a industrialização verde no setor automotivo mineiro.

HISTÓRICO DA LEI

O projeto original (PL 999/15), de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa apenas benefícios para carros elétricos. Durante a tramitação, foi ampliado para incluir outras tecnologias limpas.

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