Sancionada lei do crédito consignado para CLT, motoristas e entregadores de aplicativo

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Lula sanciona lei do crédito consignado para CLT e motoristas de aplicativo

Imagem: Divulgação

Lei autoriza empréstimos com desconto em folha para trabalhadores CLT, motoristas e entregadores de aplicativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, permitindo a concessão de crédito consignado a trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A medida também inclui motoristas e entregadores de aplicativo, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.

A norma, já publicada no Diário Oficial da União, regulamenta uma modalidade de crédito com juros mais baixos e desconto em folha de pagamento. Segundo o governo federal, desde que foi lançada em março por meio de Medida Provisória, a iniciativa já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos.

Juros mais baixos e foco nos trabalhadores de baixa renda

O programa é voltado, principalmente, para trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, responsáveis por cerca de 60% dos contratos firmados. A taxa média de juros no crédito consignado CLT é de 3,56% ao mês, significativamente menor do que as taxas de empréstimos pessoais, que variam entre 6,50% e 8,77%.

O valor médio contratado é de R$ 6.781,69, com prazo médio de pagamento de 19 meses. As parcelas são descontadas diretamente na folha salarial, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto.

Inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo

A lei também contempla motoristas e entregadores vinculados a plataformas digitais, como Uber, 99 e iFood. Nesses casos, o crédito consignado dependerá de convênios entre as plataformas e os bancos. A garantia será baseada no valor recebido pelos trabalhadores nos aplicativos.

Regras de operação e fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei pelos empregadores. Em caso de irregularidades, como descontos indevidos ou não repasse das parcelas ao banco, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

Também foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que irá definir as regras, parâmetros e condições de contratação. O comitê será formado por representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e MTE.

Inovação digital: contratação pela Carteira de Trabalho Digital

Os trabalhadores poderão contratar o crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site oficial ou pelas plataformas dos bancos parceiros. Após autorizar o uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe as propostas de crédito em até 24 horas, podendo comparar condições e realizar a contratação online.

Também será permitida a portabilidade de empréstimos consignados com taxas de juros menores que as da operação original. Em caso de demissão, os valores podem ser descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória.

Proteção de dados e segurança

Lula vetou trechos da lei que previam compartilhamento de dados entre bancos, por violarem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, foi assinado o Decreto nº 12.564, exigindo mecanismos de verificação biométrica para assinatura dos contratos.


Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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