Caso em MG - Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada

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Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada

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TRT-MG mantém condenação de empresa por assédio moral de natureza discriminatória

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma técnica de enfermagem vítima de assédio moral discriminatório praticado por sua supervisora.

Provas confirmaram discriminação

O relator do caso, ao analisar o recurso da empresa contra a sentença da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou o depoimento da testemunha ouvida – um ex-colega de trabalho da profissional.

Segundo o testemunho, a supervisora demonstrava comportamento discriminatório em relação à técnica de enfermagem, afirmando ter “ranço” por ela ser negra e tatuada.

O mesmo colega relatou também ter sofrido preconceito por ser negro e homossexual e confirmou que a supervisora impedia a trabalhadora de atuar em outras unidades sob a alegação de que ela “não tinha perfil” por usar tatuagens e piercing.

Situações de assédio no ambiente de trabalho

De acordo com o relato, os comentários discriminatórios eram feitos em reuniões e na presença de outros enfermeiros e supervisores, dentro do setor administrativo.

A testemunha afirmou ainda que a supervisora frequentemente incentivava os colegas a se afastarem da profissional, criando um ambiente de isolamento e exclusão.

Quanto à conduta da técnica de enfermagem, foi registrado que não havia reclamações sobre sua atuação profissional. O controle de ponto demonstrou apenas uma ausência sem atestado; todas as demais faltas tinham justificativa médica.

Decisão do TRT-MG

Para o desembargador relator, o conjunto probatório deixou claros o ato ilícito, o dano moral e o nexo de causalidade, requisitos que justificam a responsabilização da empregadora.

O magistrado frisou que, ainda que a empresa alegue ter medidas de prevenção contra esse tipo de conduta, isso não afasta sua responsabilidade pelos atos de seus prepostos.

Com base nesses elementos, o colegiado decidiu manter a condenação em primeiro grau, inclusive quanto ao valor da indenização de R$ 5 mil, considerando as circunstâncias do caso e o princípio da razoabilidade.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Trt-mg

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