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Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada
TRT-MG mantém condenação de empresa por assédio moral de natureza discriminatória
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma técnica de enfermagem vítima de assédio moral discriminatório praticado por sua supervisora.
Provas confirmaram discriminação
O relator do caso, ao analisar o recurso da empresa contra a sentença da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou o depoimento da testemunha ouvida – um ex-colega de trabalho da profissional.
Segundo o testemunho, a supervisora demonstrava comportamento discriminatório em relação à técnica de enfermagem, afirmando ter “ranço” por ela ser negra e tatuada.
O mesmo colega relatou também ter sofrido preconceito por ser negro e homossexual e confirmou que a supervisora impedia a trabalhadora de atuar em outras unidades sob a alegação de que ela “não tinha perfil” por usar tatuagens e piercing.
Situações de assédio no ambiente de trabalho
De acordo com o relato, os comentários discriminatórios eram feitos em reuniões e na presença de outros enfermeiros e supervisores, dentro do setor administrativo.
A testemunha afirmou ainda que a supervisora frequentemente incentivava os colegas a se afastarem da profissional, criando um ambiente de isolamento e exclusão.
Quanto à conduta da técnica de enfermagem, foi registrado que não havia reclamações sobre sua atuação profissional. O controle de ponto demonstrou apenas uma ausência sem atestado; todas as demais faltas tinham justificativa médica.
Decisão do TRT-MG
Para o desembargador relator, o conjunto probatório deixou claros o ato ilícito, o dano moral e o nexo de causalidade, requisitos que justificam a responsabilização da empregadora.
O magistrado frisou que, ainda que a empresa alegue ter medidas de prevenção contra esse tipo de conduta, isso não afasta sua responsabilidade pelos atos de seus prepostos.
Com base nesses elementos, o colegiado decidiu manter a condenação em primeiro grau, inclusive quanto ao valor da indenização de R$ 5 mil, considerando as circunstâncias do caso e o princípio da razoabilidade.
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