📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>
Divulgue sua Marca ou Serviço e Vendas <<< Divulgação Serviço/Vendas Zona da Mata MG>>>
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo é condenada a indenizar morador por obra que causou desnível em rua
TJMG fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Bom Jesus do Amparo, na região Central do Estado, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um morador que teve seu imóvel afetado por uma obra pública realizada em 2016.
Segundo o processo, a intervenção da administração municipal elevou o nível do asfalto da rua em frente ao imóvel. Antes, a diferença de altura era de 40 centímetros, mas após a obra passou para 1,15 metro. O desnível fez com que a água da chuva escoasse diretamente para o terreno, causando infiltrações, trincas nas paredes e mofo.
O proprietário alegou ainda que o imóvel sofreu desvalorização devido aos problemas estruturais.
Defesa da Prefeitura
Em sua defesa, a Prefeitura sustentou que a obra foi feita de boa-fé, em busca de melhorias na região, e que não havia impedimento para o uso e acesso ao imóvel.
Decisão judicial
A Vara Única da Comarca de Barão de Cocais havia julgado o caso improcedente, mas o morador recorreu. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora, considerou que a perícia comprovou as alterações na topografia da rua e a ausência de obras adequadas de drenagem pluvial.
Trecho do voto da relatora
“Conclui-se também que em frente ao imóvel do autor não foram realizadas adequadamente obras de drenagem pluvial”, destacou a magistrada.
Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora, fixando a indenização em R$ 10 mil.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.219977-3/001.
0 Comentários