TJMG condena Prefeitura de MG a indenizar morador por obra que causou desnível em rua

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Prefeitura de Bom Jesus do Amparo é condenada a indenizar morador por obra que causou desnível em rua

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Imagem Iustrativa

TJMG fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Bom Jesus do Amparo, na região Central do Estado, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um morador que teve seu imóvel afetado por uma obra pública realizada em 2016.

Segundo o processo, a intervenção da administração municipal elevou o nível do asfalto da rua em frente ao imóvel. Antes, a diferença de altura era de 40 centímetros, mas após a obra passou para 1,15 metro. O desnível fez com que a água da chuva escoasse diretamente para o terreno, causando infiltrações, trincas nas paredes e mofo.

O proprietário alegou ainda que o imóvel sofreu desvalorização devido aos problemas estruturais.

Defesa da Prefeitura

Em sua defesa, a Prefeitura sustentou que a obra foi feita de boa-fé, em busca de melhorias na região, e que não havia impedimento para o uso e acesso ao imóvel.

Decisão judicial

A Vara Única da Comarca de Barão de Cocais havia julgado o caso improcedente, mas o morador recorreu. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora, considerou que a perícia comprovou as alterações na topografia da rua e a ausência de obras adequadas de drenagem pluvial.

Trecho do voto da relatora

“Conclui-se também que em frente ao imóvel do autor não foram realizadas adequadamente obras de drenagem pluvial”, destacou a magistrada.

Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora, fixando a indenização em R$ 10 mil.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.219977-3/001.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte:TJMG

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