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Justiça condena empregadores por trabalho escravo em Tiros (MG)
Sentença em ACP do MPT-MG fixa indenização de R$ 1 milhão e obriga medidas de proteção aos trabalhadores rurais
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) obteve na Justiça uma sentença que condena cinco empregadores da cidade de Tiros (MG) por submeterem cinco trabalhadores baianos a condições análogas à escravidão, na função de roçadores de pasto.
A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Patos de Minas, em ação civil pública (ACP). Além de cumprir mais de 20 obrigações para assegurar o trabalho digno, os réus foram condenados a pagar R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo, valor que será revertido ao FUNEMP – Fundo Estadual do Ministério Público de Minas Gerais.
Denúncia e flagrante
O caso foi descoberto após denúncia anônima e ação da Polícia Militar de Minas Gerais, que flagrou os trabalhadores em situação degradante.
De acordo com depoimentos coletados pelo MPT, os empregados trabalhavam:
- sem carteira assinada;
- todos os dias da semana, sem folga;
- recebendo R$ 100 por dia, com descontos de transporte e alimentação;
- preparando a própria comida em condições precárias, muitas vezes consumida fria no local de trabalho.
Além disso, havia falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). Um dos trabalhadores sofreu corte na perna com roçadeira e não recebeu atendimento imediato. Outros relataram trabalhar com tênis furados, carrapatos nos pés e consumir água barrenta de rio.
Condenações impostas
A sentença confirmou medidas liminares já impostas e acrescentou novas obrigações, entre elas:
- Registro formal de todos os trabalhadores, inclusive no caso de recrutamento em outra cidade.
- Pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil, com recibo formal.
- Elaboração do PGRTR e do PCMSO para prevenção de riscos e saúde ocupacional.
- Fornecimento gratuito de EPIs adequados.
- Atendimento médico imediato em caso de acidente, com emissão de CAT.
- Pagamento integral do salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente.
- Disponibilização de áreas de vivência dignas, com banheiros, locais de refeição, alojamentos e áreas adequadas para preparo e conservação dos alimentos.
A Justiça também determinou a inclusão dos condenados na lista de empregadores que exploram trabalho escravo. Caso reincidam, será aplicada multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPT-MG
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