Cunhado é condenado por importunação sexual contra cunhada em Minas Gerais

  📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Divulgue sua Marca ou Serviço e Vendas <<< Divulgação Serviço/Vendas Zona da Mata MG>>>

Cunhado é condenado por importunação sexual em Minas Gerais

TJMG confirma condenação de homem por importunação sexual contra a cunhada em Presidente Olegário.
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG condenou um homem a um ano de prisão e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por importunação sexual contra a própria cunhada. O crime é tipificado no artigo 215-A do Código Penal, que define como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Decisão confirma condenação de primeira instância

A decisão do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Presidente Olegário, reconhecendo que o homem cometeu o crime de importunação sexual contra sua cunhada em outubro de 2021.

De acordo com o processo, o condenado foi à casa da vítima a pedido da esposa para entregar alimentos. Ao entrar no imóvel, ele tocou a barriga da cunhada por dentro da blusa, tentou agarrá-la e passou as mãos em suas partes íntimas, sem consentimento.

Mesmo após ser expulso, insistiu em permanecer na residência, configurando o ato libidinoso e a violação da dignidade da mulher.

Comprovação do crime e fundamentação da sentença

O acusado negou a autoria do crime, mas os magistrados consideraram as provas robustas. A condenação se baseou em boletim de ocorrência, relatório médico de atendimento e relatório policial, que confirmaram o relato da vítima.

O relator do processo, juiz de 2º Grau, destacou:

“A autoria é certa e recai sobre o acusado. Está demonstrada pelos relatos coerentes e convincentes da vítima, corroborados pelas provas obtidas na investigação.”

O magistrado reforçou que, em crimes sexuais, pela natureza de serem praticados às escondidas, a palavra da vítima tem peso fundamental quando é coerente e confirmada por outros elementos de prova.

Danos morais e jurisprudência do STJ

A indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, foi mantida. O TJMG seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual:

“A violência doméstica e familiar contra a mulher está naturalmente imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa.”

Além disso, o tribunal negou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme jurisprudência do STJ, que veda tal substituição em casos de violência contra a mulher.

Os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator.

Segredo de Justiça e proteção da vítima

Por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, o processo corre sob segredo de Justiça, garantindo a proteção da vítima e a integridade das informações.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJ-MG

Postar um comentário

0 Comentários