Empresas são condenadas a indenizar filhos de motorista que morreu em acidente na MG-352

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Empresas condenadas a indenizar filhos de motorista morto em acidente na MG-352 — TRT-MG reconhece responsabilidade objetiva

TRT-MG reconhece responsabilidade objetiva de empresas do setor de móveis por acidente fatal na MG-352.

Decisão judicial confirma indenização por danos morais e materiais

Duas empresas do ramo de móveis foram condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a indenizar os filhos de um motorista morto em um grave acidente de trabalho ocorrido na rodovia MG-352, em Abaeté (MG).

A decisão da Sétima Turma do TRT-MG reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas, determinando o pagamento de R$ 200 mil por danos morais a cada filho da vítima e pensão mensal até os 21 anos. O caso reformou uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de indenização.

Acidente aconteceu durante o exercício da função

O motorista trabalhava para uma transportadora de móveis e, no dia do acidente, trafegava por um trecho de declive e pista molhada. O caminhão perdeu os freios e, sem conseguir parar, caiu em um precipício.
De acordo com o laudo, não havia marcas de frenagem, indicando falha mecânica no sistema de freios. O trabalhador tentou saltar do veículo em movimento, mas morreu após sofrer politraumatismo craniano.

As empresas tentaram afastar o dever de indenizar alegando culpa exclusiva da vítima, mas o relator, , destacou que a reação do motorista foi um ato instintivo de autopreservação, não caracterizando culpa.

TRT-MG aplica a Teoria do Risco

O relator destacou que a atividade de motorista rodoviário é de risco acentuado, aplicando o artigo 927 do Código Civil, que trata da Teoria do Risco.
Segundo ele, o empregador deve responder pelos danos decorrentes de sua atividade, mesmo sem culpa direta, quando o trabalho expõe o empregado a perigos constantes.

“O sinistro não pode ser desvinculado do risco habitual da função, estando configurada a responsabilidade objetiva da empresa”, afirmou o magistrado.

O tribunal também citou precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforçando que só há culpa exclusiva da vítima quando o evento não tiver relação com a atividade exercida.

Valores e fundamentos legais da indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil para cada filho, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, superando os limites do artigo 223-G da CLT.
O relator mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6050, 6090 e 6082), que reconheceu a possibilidade de juízes fixarem valores acima dos limites previstos quando a gravidade do caso justificar.

Já a indenização por danos materiais foi estabelecida em 1/3 do salário do motorista, equivalente a R$ 810 mensais para cada filho, até que completem 21 anos de idade, data em que cessa a presunção de dependência econômica.

Acordo final e relevância da decisão

Após o julgamento, as partes celebraram um acordo judicial homologado pela Vara do Trabalho de Patrocínio (MG). O valor foi depositado e dividido proporcionalmente entre os dois filhos do trabalhador falecido.

A decisão reforça o entendimento de que empresas devem garantir a manutenção e segurança de seus veículos, sob pena de indenização por morte em acidente de trabalho.
Além disso, reafirma a proteção jurídica aos familiares de trabalhadores vítimas de acidentes, um importante precedente para casos semelhantes.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Trt-mg

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