📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>
Entenda as novas regras do Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil e taxação de altas rendas
Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados altera faixas de isenção, cria nova tributação sobre lucros e dividendos e busca reduzir desigualdades sociais
O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria novas alíquotas progressivas para as altas rendas.
Encaminhada pelo Executivo (Presidência da República), a proposta tem como objetivo melhorar a distribuição de renda, reduzir desigualdades sociais e aumentar a eficiência e competitividade da economia brasileira.
As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026, e também incluem mudanças na tributação sobre lucros, dividendos e rendas enviadas ao exterior.
🧾 Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
Atualmente, o limite de isenção do IR é de R$ 3.076 (equivalente a dois salários mínimos).
Com o novo projeto, os rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficarão totalmente isentos.
Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto, por meio de um redutor aplicado sobre a base de cálculo.
Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
➡️ A estimativa é de renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação anual do IRPF.
💰 Isenção anual e nova tabela progressiva
A partir de 2027, haverá também isenção anual do IRPF para quem tiver rendimentos de até R$ 60 mil no ano-calendário de 2026.
Quem receber entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terá uma redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda.
💼 Taxação das altas rendas e lucros
O PL 1.087/2025 cria uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo lucros e dividendos.
A progressão será escalonada:
- 0% até R$ 600 mil;
- 5% para rendas de R$ 900 mil;
- 10% acima de R$ 1,2 milhão.
O cálculo considerará todos os rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva ou isentos.
🧮 Como funcionará o abatimento
Após calcular o valor mínimo devido, o contribuinte poderá abater os valores já pagos de IR no mesmo ano.
Se, após o abatimento, o resultado for zero ou negativo, nenhum valor adicional será cobrado.
Além disso, haverá um “redutor de segurança”, que evita a dupla tributação sobre lucros distribuídos.
Esse redutor limita a soma da carga tributária entre pessoa jurídica e pessoa física, garantindo que não ultrapasse o teto máximo de 34% a 45%, conforme o tipo de empresa.
📈 Tributação de lucros e dividendos
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a 10% de IRPF, sem deduções.
Ficam isentos:
- Lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025;
- Títulos e investimentos com isenção, como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD;
- Fundos de investimento em infraestrutura e Fiagros;
- Debêntures incentivadas e fundos de energia, saneamento e logística.
🌍 Lucros e dividendos enviados ao exterior
Lucros e dividendos remetidos ao exterior passarão a pagar 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), aplicável a pessoas físicas e jurídicas.
A regra não vale para:
- Governos estrangeiros com reciprocidade tributária;
- Fundos soberanos (Lei 11.312/2006);
- Entidades de previdência internacional.
Se a soma da tributação da empresa no Brasil com a alíquota de 10% exceder o limite previsto, será concedido crédito tributário ao beneficiário no exterior.
⚖️ Compensações e equilíbrio fiscal
Para evitar perdas de arrecadação, estados e municípios serão compensados pela União por meio do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE/FPM).
Se o aumento da receita não for suficiente, a União realizará compensações trimestrais, garantindo o equilíbrio federativo.
O Poder Executivo também deverá enviar ao Congresso, em até um ano, um projeto de lei com política permanente de atualização dos valores da tabela do IRPF.
🔎 Resumo das principais mudanças
| Medida | Situação atual | Nova regra (a partir de 2026) |
|---|---|---|
| Isenção mensal | até R$ 3.076 | até R$ 5.000 |
| Isenção anual | não há | até R$ 60.000 |
| Lucros e dividendos | isentos | 10% acima de R$ 50 mil/mês |
| Altas rendas (IR mínimo) | não há | até 10% acima de R$ 1,2 milhão/ano |
| Lucros ao exterior | isentos | 10% IRRF |
| Redutor de dupla tributação | inexistente | implementado |
| Compensação federativa | parcial | garantida por lei |
🧭 Impacto esperado
Segundo o governo, a medida beneficiará mais de 13 milhões de brasileiros, ampliando o poder de compra da classe média e reduzindo a concentração de renda.
Por outro lado, empresas e investidores de alta renda deverão ter uma maior carga tributária progressiva, alinhando o Brasil às práticas internacionais.

0 Comentários