Entenda as novas regras do IR: isenção até R$ 5 mil aprovada e segue para sanção presidencial

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Entenda as novas regras do Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil e taxação de altas rendas

Imagem: Divulgação

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados altera faixas de isenção, cria nova tributação sobre lucros e dividendos e busca reduzir desigualdades sociais

Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria novas alíquotas progressivas para as altas rendas.

Encaminhada pelo Executivo (Presidência da República), a proposta tem como objetivo melhorar a distribuição de rendareduzir desigualdades sociais e aumentar a eficiência e competitividade da economia brasileira.

As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026, e também incluem mudanças na tributação sobre lucros, dividendos e rendas enviadas ao exterior.

🧾 Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil

Atualmente, o limite de isenção do IR é de R$ 3.076 (equivalente a dois salários mínimos).
Com o novo projeto, os rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficarão totalmente isentos.

Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto, por meio de um redutor aplicado sobre a base de cálculo.
Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.

➡️ A estimativa é de renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação anual do IRPF.

💰 Isenção anual e nova tabela progressiva

A partir de 2027, haverá também isenção anual do IRPF para quem tiver rendimentos de até R$ 60 mil no ano-calendário de 2026.

Quem receber entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terá uma redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda.

💼 Taxação das altas rendas e lucros

O PL 1.087/2025 cria uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo lucros e dividendos.

A progressão será escalonada:

  • 0% até R$ 600 mil;
  • 5% para rendas de R$ 900 mil;
  • 10% acima de R$ 1,2 milhão.

    O cálculo considerará todos os rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva ou isentos.

    🧮 Como funcionará o abatimento

    Após calcular o valor mínimo devido, o contribuinte poderá abater os valores já pagos de IR no mesmo ano.
    Se, após o abatimento, o resultado for zero ou negativonenhum valor adicional será cobrado.

    Além disso, haverá um “redutor de segurança”, que evita a dupla tributação sobre lucros distribuídos.
    Esse redutor limita a soma da carga tributária entre pessoa jurídica e pessoa física, garantindo que não ultrapasse o teto máximo de 34% a 45%, conforme o tipo de empresa.

    📈 Tributação de lucros e dividendos

    A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a 10% de IRPF, sem deduções.

    Ficam isentos:

    • Lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025;
    • Títulos e investimentos com isenção, como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD;
    • Fundos de investimento em infraestrutura e Fiagros;
    • Debêntures incentivadas e fundos de energia, saneamento e logística.

    🌍 Lucros e dividendos enviados ao exterior

    Lucros e dividendos remetidos ao exterior passarão a pagar 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), aplicável a pessoas físicas e jurídicas.

    A regra não vale para:

    • Governos estrangeiros com reciprocidade tributária;
    • Fundos soberanos (Lei 11.312/2006);
    • Entidades de previdência internacional.

      Se a soma da tributação da empresa no Brasil com a alíquota de 10% exceder o limite previsto, será concedido crédito tributário ao beneficiário no exterior.

      ⚖️ Compensações e equilíbrio fiscal

      Para evitar perdas de arrecadação, estados e municípios serão compensados pela União por meio do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE/FPM).

      Se o aumento da receita não for suficiente, a União realizará compensações trimestrais, garantindo o equilíbrio federativo.

      Poder Executivo também deverá enviar ao Congresso, em até um ano, um projeto de lei com política permanente de atualização dos valores da tabela do IRPF.

      🔎 Resumo das principais mudanças

      MedidaSituação atualNova regra (a partir de 2026)
      Isenção mensalaté R$ 3.076até R$ 5.000
      Isenção anualnão háaté R$ 60.000
      Lucros e dividendosisentos10% acima de R$ 50 mil/mês
      Altas rendas (IR mínimo)não háaté 10% acima de R$ 1,2 milhão/ano
      Lucros ao exteriorisentos10% IRRF
      Redutor de dupla tributaçãoinexistenteimplementado
      Compensação federativaparcialgarantida por lei

      🧭 Impacto esperado

      Segundo o governo, a medida beneficiará mais de 13 milhões de brasileiros, ampliando o poder de compra da classe média e reduzindo a concentração de renda.
      Por outro lado, empresas e investidores de alta renda deverão ter uma maior carga tributária progressiva, alinhando o Brasil às práticas internacionais.


      Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Senado

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