TRE-MG cassa vereadores por fraude de gênero em MG

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TRE-MG cassa vereadores por fraude à cota de gênero em Minas

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Divulgação | TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu cassar mandatos de vereadores eleitos nos municípios de Itacambira e Serra dos Aimorés por fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão foi tomada por maioria durante sessão plenária realizada na última quinta-feira (19). Ainda cabe recurso.

Pela legislação eleitoral, partidos e federações devem preencher ao menos 30% das candidaturas com mulheres, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Anulação de votos e retotalização

Além da cassação dos mandatos, o TRE-MG determinou:

  • Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);

  • Anulação dos votos recebidos pelos partidos envolvidos;

  • Retotalização dos votos para vereador nos dois municípios.

Os partidos atingidos foram o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Social Democrático (PSD).

Com a retotalização, a composição das Câmaras Municipais deve sofrer alterações.

Caso em Itacambira

No município de Itacambira, três candidatas do MDB receberam votação considerada inexpressiva:

  • Enedina da Silva Cardoso – 1 voto

  • Aline Amaral Versiani – 1 voto

  • Thaislane Patrícia Pereira – 2 votos

Segundo o Tribunal, as candidatas não comprovaram a realização de atos efetivos de campanha e apresentaram prestações de contas zeradas, sem registro de receitas ou despesas.

Com isso, foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB:

  • Antônio Reginaldo de Oliveira

  • Celson Barbosa da Silva

Em 2025, outro parlamentar da cidade já havia perdido o mandato pelo mesmo motivo, também por decisão do TRE-MG.

Caso em Serra dos Aimorés

Em Serra dos Aimorés, uma candidata do PSD não obteve nenhum voto. Conforme o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, ficou caracterizada a ausência de campanha efetiva.

De acordo com o voto do magistrado, a própria candidata declarou que não desejava disputar o cargo e admitiu que não realizou campanha nem solicitou votos.

Com a decisão:

  • O vereador eleito pelo PSD, Paulo Sérgio Muniz Manoel, perdeu o mandato;

  • O presidente do partido no município foi declarado inelegível por oito anos.

A defesa informou que pretende recorrer, alegando que utilizará todos os meios legais previstos para garantir o contraditório e a ampla defesa.

O que é fraude à cota de gênero?

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem que haja campanha real ou participação efetiva no processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral considera indícios de fraude quando há:

  • Votação extremamente baixa;

  • Ausência de atos de campanha;

  • Prestação de contas sem movimentação financeira;

  • Declarações que indiquem falta de intenção de concorrer.

As decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que a regra dos 30% deve ser cumprida de forma legítima, garantindo maior participação feminina na política.


Por TMA Dicas  Fonte: Itatiaia 


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