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TRE-MG cassa vereadores por fraude à cota de gênero em Minas
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu cassar mandatos de vereadores eleitos nos municípios de Itacambira e Serra dos Aimorés por fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A decisão foi tomada por maioria durante sessão plenária realizada na última quinta-feira (19). Ainda cabe recurso.
Pela legislação eleitoral, partidos e federações devem preencher ao menos 30% das candidaturas com mulheres, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Anulação de votos e retotalização
Além da cassação dos mandatos, o TRE-MG determinou:
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Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
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Anulação dos votos recebidos pelos partidos envolvidos;
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Retotalização dos votos para vereador nos dois municípios.
Os partidos atingidos foram o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Social Democrático (PSD).
Com a retotalização, a composição das Câmaras Municipais deve sofrer alterações.
Caso em Itacambira
No município de Itacambira, três candidatas do MDB receberam votação considerada inexpressiva:
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Enedina da Silva Cardoso – 1 voto
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Aline Amaral Versiani – 1 voto
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Thaislane Patrícia Pereira – 2 votos
Segundo o Tribunal, as candidatas não comprovaram a realização de atos efetivos de campanha e apresentaram prestações de contas zeradas, sem registro de receitas ou despesas.
Com isso, foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB:
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Antônio Reginaldo de Oliveira
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Celson Barbosa da Silva
Em 2025, outro parlamentar da cidade já havia perdido o mandato pelo mesmo motivo, também por decisão do TRE-MG.
Caso em Serra dos Aimorés
Em Serra dos Aimorés, uma candidata do PSD não obteve nenhum voto. Conforme o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, ficou caracterizada a ausência de campanha efetiva.
De acordo com o voto do magistrado, a própria candidata declarou que não desejava disputar o cargo e admitiu que não realizou campanha nem solicitou votos.
Com a decisão:
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O vereador eleito pelo PSD, Paulo Sérgio Muniz Manoel, perdeu o mandato;
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O presidente do partido no município foi declarado inelegível por oito anos.
A defesa informou que pretende recorrer, alegando que utilizará todos os meios legais previstos para garantir o contraditório e a ampla defesa.
O que é fraude à cota de gênero?
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem que haja campanha real ou participação efetiva no processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral considera indícios de fraude quando há:
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Votação extremamente baixa;
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Ausência de atos de campanha;
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Prestação de contas sem movimentação financeira;
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Declarações que indiquem falta de intenção de concorrer.
As decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que a regra dos 30% deve ser cumprida de forma legítima, garantindo maior participação feminina na política.
Por TMA Dicas Fonte: Itatiaia
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