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Projeto isenta comprador de veículo usado de pagar multas do antigo dono
Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro
O Senado Federal começou a analisar o Projeto de Lei nº 3.509/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após a transferência do bem.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar explícito que infrações registradas com atraso não poderão ser atribuídas ao novo proprietário.
Multas lançadas fora do prazo não serão cobradas
De acordo com o texto, em casos de transferência de veículo:
- Infrações cometidas pelo antigo proprietário
- E registradas posteriormente no sistema
não poderão ser cobradas do novo comprador, desde que a transferência já tenha sido formalizada.
A regra vale também para veículos registrados em nome de empresas.
Mais segurança jurídica na compra de usados
A medida busca garantir maior segurança jurídica para quem compra carro usado, evitando prejuízos causados por multas registradas fora do prazo.
Na prática, o projeto protege o comprador de responder por infrações que não cometeu e que só foram lançadas após a conclusão da transferência.
Regras para leasing e financiamento
O projeto também estabelece regras específicas para casos de:
- Arrendamento mercantil (leasing)
- Financiamento com alienação fiduciária
Nessas situações, as multas deverão ser cobradas de quem estava efetivamente utilizando o veículo no momento da infração.
Próximos passos no Senado
Após a análise no Senado, o projeto poderá seguir para sanção presidencial, caso seja aprovado sem alterações. Se houver mudanças no texto, ele retorna para nova avaliação da Câmara dos Deputados.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Senado

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