Justiça garante desconto de 50% para idosos em ônibus interestaduais
Decisão da Justiça Federal tem abrangência nacional e impede empresas de limitar por antecedência a compra de passagens com desconto por idosos de baixa renda.
Uma decisão recente da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens de ônibus para viagens interestaduais com 50% de desconto.
A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e possui abrangência nacional, devendo ser observada pelas empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todo o país.
A sentença trata especificamente do transporte rodoviário interestadual e não menciona viagens interestaduais realizadas por trem ou embarcações.
Quem tem direito à passagem gratuita ou ao desconto?
A legislação brasileira garante benefícios no transporte coletivo interestadual para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Atualmente, conforme o valor informado no texto, esse limite corresponde a R$ 3.242.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e sua regulamentação estabelecem que devem ser reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação utilizada no transporte interestadual de passageiros.
Quando essas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, a legislação assegura aos idosos de baixa renda o direito de adquirir a passagem com 50% de desconto.
Como funciona o benefício?
O benefício segue uma ordem:
- duas vagas gratuitas devem ser reservadas em cada veículo;
- depois de ocupadas as vagas gratuitas, idosos que atendam aos requisitos têm direito à passagem com 50% de desconto;
- o benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.
Justiça derruba limite de antecedência para compra
Um dos principais pontos da decisão envolve a exigência de que o idoso adquirisse a passagem com desconto dentro de determinado período de antecedência.
Segundo o Ministério Público Federal, essa limitação era ilegal porque o Estatuto da Pessoa Idosa não estabelece prazo máximo para a aquisição do bilhete com desconto.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões judiciais anteriores que consideraram ilegais as restrições.
Segundo o entendimento adotado na decisão, estabelecer prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto representaria uma extrapolação do poder regulamentar, criando uma barreira que não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Idoso pode solicitar o benefício assim que a passagem estiver à venda
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a decisão anulou a exigência de compra antecipada de passagens.
Anteriormente, havia exigência de aquisição com, no máximo:
- seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros;
- 12 horas de antecedência para viagens superiores a 500 quilômetros.
Com a decisão, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.
A ANTT informou ainda que, na prática, esses prazos restritivos já estavam suspensos.
Quais documentos o idoso precisa apresentar?
Para solicitar a passagem gratuita ou o desconto de 50%, o idoso deve apresentar no guichê da empresa:
- documento oficial com foto;
- CPF;
- comprovante de renda.
As empresas de transporte também devem informar, em seus canais eletrônicos, as vagas gratuitas disponíveis e as que já foram ocupadas.
Caso a empresa se recuse a fornecer a gratuidade ou o desconto previsto em lei, deverá entregar ao interessado um documento explicando o motivo da negativa.
Como denunciar uma empresa que negar o benefício?
O passageiro que se sentir prejudicado pode registrar uma reclamação ou denúncia junto à ANTT.
Os canais informados são:
Telefone: 166
WhatsApp: (61) 99688-4306
Também é possível utilizar o canal Fale Conosco da agência.
Empresas afirmam cumprir a legislação
Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) afirmou que suas empresas associadas já cumprem adequadamente a legislação.
Segundo a entidade, normas recentes já haviam estabelecido dinâmicas e prazos semelhantes aos definidos pela decisão judicial.
A Abrati também informou que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência.
A associação destacou ainda que o benefício é concedido pelas empresas sem subsídio ou contraprestação específica para essas gratuidades e descontos.
Empresas apontam impacto financeiro
A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) também se manifestou sobre a decisão.
A conselheira da entidade, Ana Carolina Medeiros, afirmou que o direito dos idosos de baixa renda às passagens interestaduais é assegurado por lei, mas representa custos para as empresas.
Segundo ela, os prazos anteriormente estabelecidos permitiam que as companhias se organizassem em relação aos custos operacionais.
Com a mudança, quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso que preencher os requisitos poderá solicitar o desconto de 50% na passagem.
O que muda para o idoso?
Na prática, a decisão reforça o direito de idosos de baixa renda ao transporte interestadual com gratuidade ou desconto, impedindo que sejam criadas limitações de antecedência não previstas na legislação.
Assim, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem solicitar o benefício quando a viagem estiver disponível para venda, observadas as regras referentes às duas vagas gratuitas e ao desconto de 50%.
A decisão judicial possui abrangência nacional e trata especificamente do transporte rodoviário interestadual.

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